12 - Deliberação 12/97 - Distribuição de Recursos do FEHIDRO/97.
DELIBERAÇÃO CRH Nº 12, DE 21 DE MAIO DE 1997
Dispõe sobre a distribuição dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, referentes ao orçamento de 1997, a serem aplicados em projetos, serviços e obras, pelos Comitês de Bacias Hidrográficas.
Considerando que em sua reunião de 11 de dezembro de 1995 o CRH deliberou que o CORHI - Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos propusesse novos critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO, entre as Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos - UGRHI's, a vigorarem a partir do orçamento de 1997;
Considerando que de dezembro de 1995 até esta data a maioria dos Comitês de Bacias Hidrográficas já foram instalados modificando-se assim substancialmente os estágios de evolução das Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos - UGRHI's, considerados os aspectos de planejamento e gerenciamento de recursos hídricos utilizados para a distribuição dos recursos do FEHIDRO entre as Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos - UGRHI's nos exercícios anteriores;
Considerando a necessidade de serem utilizados critérios que considerem aspectos físicos, sócio-econômicos e de condições de uso e controle dos recursos hídricos que melhor representem as diferenciações regionais entre as diversas Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos - UGRHI's;
Considerando a necessidade de se prever recursos para o desenvolvimento dos programas de abrangências estadual previstos no Programa de Duração Continuada "Planejamento e Gerenciamento dos Recursos Hídricos - PGRH" do Plano Estadual de Recursos Hídricos;
Considerando a necessidade de se ter um plano de aplicação dos recursos do FEHIDRO para o ano de 1997 e;
Considerando a necessidade de se definir critérios para a distribuição dos recursos do FEHIDRO para os anos subsequentes.
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, em sua reunião ordinária de 21 de maio de 1997 e, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 25, inciso III, da Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991.
Delibera:
Art. 1º - Os recursos disponíveis no FEHIDRO referentes ao orçamento de 1997, serão distribuídos, na proporção de 5% (cinco por cento) referentes as despesas de custeio e pessoal conforme o parágrafo único do artigo 36 da Lei nº 7.663/91 e artigo 11 do Decreto nº 36.787/93; 5% (cinco por cento) para o desenvolvimento dos programas de abrangências estadual previstos no Programa de Duração Continuada "Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos - PGRH" do Plano Estadual de Recursos Hídricos, e 90% (noventa por cento) a serem distribuídos entre as Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos - UGRHI's, para aplicação em projetos, serviços e obras de recursos hídricos, conforme quadro anexo.
Art. 2º - Até 31 de dezembro de 1997 o CORHI - Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos, em articulação com os Comitês de Bacias Hidrográficas, deverá propor ao CRH critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO entre os Comitês de Bacias Hidrográficas.
Veja Também:
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS DO FEHIDRO